JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-60.2023.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-60.2023.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 218 DO TST. Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001685-60.2023.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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