Agravo 0000922-36.2015.5.05.0621
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000922-36.2015.5.05.…