Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-39.2023.5.02.0028
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revis…