- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010385-43.2015.5.01.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. A executada, nas razões do recurso de revista, não aponta a violação de nenhum dispositivo constitucional, de modo a fundamentá-lo, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT, o que inviabiliza o seu processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL . Consoante entendimento adotado pela 8ª Turma, com base na decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior (TST- ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231 e ED- ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231), na correção dos créditos trabalhistas, aplica-se a TR até 24/3/2015, e o IPCA-E a partir de 25/3/2015. Esta Turma considera ainda, entendimento a que esta relatora se submete por disciplina judiciária, que o art. 879, § 7º, da CLT perdeu a sua eficácia normativa, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177/91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT, tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador. Nesse contexto, o acórdão recorrido merece reforma tão somente quanto ao termo inicial de observância do IPCA-E como índice de correção monetária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010385-43.2015.5.01.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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