JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001449-69.2019.5.02.0085

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001449-69.2019.5.02.0085, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001449-69.2019.5.02.0085. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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