- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0100144-80.2016.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. O e. TRT reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, adotando tese jurídica de que " é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida , está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Ressalte-se, por relevante, que o e. TRT não enfrentou a questão sob o enfoque de validade das normas coletivas, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o que afasta a aderência do Tema 1046 do STF ao caso concreto e atrai o obstáculo da Súmula nº 297, I, do TST ao exame da questão. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100144-80.2016.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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