- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0010607-43.2015.5.15.0054, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. MULTA DO ARTIGO 1.021, §4 º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010607-43.2015.5.15.0054. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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