JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-20.2020.5.21.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-20.2020.5.21.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA PELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE CONDUTAS FRAUDULENTAS QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELA EX- EMPREGADORA, PETROBRAS, NA GESTÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA Nº 955), 1778938/SP E 1740397/RS (TEMA Nº 1.021). Em razão de potencial violação do artigo 114, incisos VI e IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA PELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE CONDUTAS FRAUDULENTAS QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELA EX-EMPREGADORA, PETROBRAS, NA GESTÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA Nº 955), 1778938/SP E 1740397/RS (TEMA Nº 1.021). Discute-se a competência desta Justiça especializada para apreciar e julgar demanda, na qual o reclamante pleiteia a condenação da Petrobras (ex-empregadora daquele) ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes "de valores descontados de sua aposentadoria complementar a título de contribuição extraordinária para recompor o déficit da PETROS". Segundo o Tribunal a quo, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar o feito, pois a indenização pretendida decorre de "condutas reputadas fraudulentas praticadas pela ex-empregadora na gestão da PETROS, sem relação com o contrato de trabalho do reclamante". Ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, a hipótese sub judice não está adstrita à tese firmada vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453, Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral, na medida em que o reclamante não ajuizou a reclamação contra a Petros e nem pleiteia complementação de aposentadoria. Apesar de o reclamante não pleitear verbas trabalhistas contra a Petrobras, foi em decorrência do contrato de trabalho firmado com aquela que ele aderiu à Petros, ou seja, "a relação jurídica mantida com o fundo de pensão (Petros) só foi possível graças à preexistência de um contrato de trabalho entre as partes litigantes", conforme consignado na sentença reformada pelo Tribunal a quo . Dito de outra forma, se o reclamante não tivesse sido empregado da Petrobras, não poderia ter se vinculado ao fundo de pensão instituído e mantido por aquela. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, no jul gamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira, firmou o seguinte entendimento: "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Nesses termos, a indenização decorrente de ato ilícito imputado ao ex-empregador, que resultar prejuízo no recebimento de complementação de aposentadoria é da competência da Justiça do Trabalho. Dessa forma, apesar de o pretendido ressarcimento dos prejuízos não decorrer da ausência de contribuição "ao fundo na época apropriada", os "eventuais prejuízos" sofridos pelo participante do fundo de previdência complementar são atribuídos ao empregador pela prática de "ato ilícito", motivo pelo qual a tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é aplicável a essa hipótese. Constata-se, pois, que cabe a esta Justiça especializada apreciar e julgar pretensão deduzida contra o empregador, a qual repercute no plano de previdência privada fechada, instituída por aquele. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000623-20.2020.5.21.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000641-15.2021.5.07.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA PETROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o a…

Agravo 0000928-78.2022.5.17.0131

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA PETROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o a…

Agravo em Recurso de Revista 0000650-26.2020.5.17.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece prov…

Agravo em Recurso de Revista 0000650-26.2020.5.17.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece prov…

Agravo em Recurso de Revista 0000848-81.2020.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.