JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011150-38.2015.5.01.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011150-38.2015.5.01.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Cabe asseverar que a transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Registre-se, oportunamente, que no recurso de revista, não foi destacado pela parte ora agravante o trecho grifado da decisão recorrida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011150-38.2015.5.01.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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