- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo Interno 0010244-97.2021.5.18.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - REQUISITOS - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Ante a contrariedade à jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, do TSR, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 790, § § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010244-97.2021.5.18.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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