JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-61.2022.5.15.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-61.2022.5.15.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2X2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Eg. Corte pacificou entendimento no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), na forma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2x2, pois ausente instrumento coletivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010407-61.2022.5.15.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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