- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001944-06.2017.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos normativos internos que vedam o recebimento cumulativo da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a percepção cumulada das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de caixa", sob o fundamento de que a norma interna vigente à época vedava tal recebimento. Prevalece, todavia, nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001944-06.2017.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.