JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-06.2018.5.06.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-06.2018.5.06.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, o trecho indicado pela parte não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida, portanto, a determinação legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001192-06.2018.5.06.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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