JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020649-74.2017.5.04.0641

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 0020649-74.2017.5.04.0641, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. Ante a possível má aplicação da Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista . Agravo de que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1 . O TRT manteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, agente comunitário de saúde. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 19/1/2015. 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretassem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadravam naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não serem desenvolvidas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres). 3. No entanto, o § 3 . º do art. 9 . º-A da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016 e com vigência a partir de 4/10/2016, impôs novo posicionamento em relação ao período de trabalho posterior 4/10/2016, para assegurar aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que comprovado "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal". 4. Como confirmação ao que já estabelecido em legislação infraconstitucional, há, ainda, norma constitucional estabelecendo o direito ao adicional (art. 198, §10, CF/88 - dispositivo acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022): " Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também , em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade ". 5. Nota-se que o direito previsto ao agente comunitário de saúde parece inclusive mais amplo que os destinados aos trabalhadores em geral (art. 7 . º, XXIII, CF/88), uma vez que para aqueles nem sequer exige-se regulamentação por lei. Nesse sentido, compreende-se que é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde pelo exercício ordinário e específico de sua atividade, independentemente de verificação de limites de tolerância por perícia, mas pela simples exposição ao contato com pacientes em residências, porque enquadrada no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 . 6. No caso, é incontroverso que o reclamante realizava suas tarefas em contato, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, pelo que é devido o adicional de insalubridade em grau médio a partir de 4/10/2016. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020649-74.2017.5.04.0641. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020250-76.2018.5.04.0781

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT manteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 1º/8/2014 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as ativ…

Recurso de Revista 0020476-89.2018.5.04.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, por todo o contrato de trabalho . Convém registrar que o contrato está em vigor e teve início em 26/9/2011 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois a…

Recurso de Revista 0021069-48.2017.5.04.0522

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, em parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 3/7/2008 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de…

Recurso de Revista 0020665-71.2017.5.04.0271

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT manteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 26/10/2015 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as at…

Recurso de Revista 0020315-34.2018.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT manteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 4/11/2013 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as ati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.