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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011421-75.2016.5.15.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0011421-75.2016.5.15.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. As alegações trazidas sobre os índices de correção monetária se trata de inovação recursal, porque questionada apenas neste momento processual. 3. Verifica-se, também, a ausência de prequestionamento em relação à questão, porque a matéria não foi tratada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que atrai a aplicação da diretriz contida na Súmula 297 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011421-75.2016.5.15.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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