- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0010391-83.2021.5.03.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I da CLT. Incidência da multa do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010391-83.2021.5.03.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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