- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0020661-80.2021.5.04.0663, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". 2. No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do referido ônus processual. A transcrição de excerto de voto vencido não se credencia a atender o referido pressuposto processual. Julgados desta Corte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020661-80.2021.5.04.0663. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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