- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0000573-65.2022.5.20.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CARÁTER INOVATÓRIO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Na minuta de agravo, a segunda Reclamada limita-se a apresentar argumentos relativos ao tema "adicional de insalubridade", matéria diversa daquela enfrentada pelo Tribunal Regional e constante do seu recurso de revista e do seu agravo de instrumento (responsabilidade subsidiária). Nesse contexto em que não apresentados argumentos recursais adequados pela parte sucumbente, o recurso encontra-se desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000573-65.2022.5.20.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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