- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-94.2020.5.05.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, a subscritora do Recurso de Revista, no momento da interposição do recurso, não possuía procuração juntada aos autos outorgando poderes para representar a parte recorrente, tampouco se tratando de hipótese de mandato tácito. A não observância dos requisitos gerais de admissibilidade recursal inviabiliza o reconhecimento da transcendência da matéria articulada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000603-94.2020.5.05.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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