JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001833-03.2017.5.02.0085

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 1001833-03.2017.5.02.0085, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLT C/C A SÚMULA 266/TST. O recurso de revista interposto em fase de execução só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. Isso porque a discussão da matéria recursal - incidente de desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade do sócio - demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (art. 50 do CCB/2022; art. 28 do CDC; art. 133, do CPC; e art. 855-A, da CLT), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001833-03.2017.5.02.0085. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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