- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016281-78.2022.5.16.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE AS PARTES. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 205 DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que o reclamante prestou serviços ao município sem que fosse admitido por concurso público. Consoante entendimento reiterado do STF, que motivou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 do TST, esta Especializada é incompetente para pronunciar a existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa, ainda que se discuta a existência de vício na origem da contratação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016281-78.2022.5.16.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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