JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000988-97.2021.5.07.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000988-97.2021.5.07.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever no recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, o recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Precedentes. 3. Do trecho do acórdão regional proferido nos embargos de declaração não constam os fundamentos em que alicerçada a decisão quanto à prescrição. 4. Revela-se, portanto, insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000988-97.2021.5.07.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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