- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0000849-33.2012.5.20.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A transcrição, no início das razões recursais, do inteiro teor do tópico impugnado do acórdão recorrido e da parte dispositiva do acórdão, sem indicação específica do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, não observa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atendido o referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, resulta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-33.2012.5.20.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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