Embargos de Declaração 0021500-54.2006.5.02.0383
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021500-54.2006.5.02.0383. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)