Embargos de Declaração 0000522-02.2010.5.02.0000
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000522-02.2010.5.02.0000. Relator(a): GUILHERME A…