- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-38.2019.5.05.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC de 1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não se havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. O recurso de revista adesivo está condicionado ao recurso de revista principal, razão pela qual se passa à análise do recurso de revista adesivo, e não do agravo de instrumento do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista obreiro (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000299-38.2019.5.05.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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