JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020140-50.2022.5.04.0292

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0020140-50.2022.5.04.0292, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este relator deu provimento ao recurso de revista da ora agravante para, reconhecendo a validade da norma coletiva que autorizou majoração da jornada em turnos de revezamento, " limitar a condenação do adicional de horas extras apenas ao período destinado à compensação no que exceder à 8ª hora diária e a condenação das horas extras apenas ao que exceder à 44ª hora semanal, mantida a dedução dos valores pagos a idêntico título ". Ocorre que a 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal . Nesse contexto, não havendo interposição de agravo interno pelo reclamante, em razão do princípio da non reformatio in pejus , que impede a reforma da decisão para prejudicar a empresa recorrente, mantém-se a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020140-50.2022.5.04.0292. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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