JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001656-35.2011.5.02.0063

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0001656-35.2011.5.02.0063, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO - ANÁLISE CONJUNTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, há de se prover os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos agravos de instrumento. RECURSOS DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa "in elegendo") ou na fiscalização da execução do contrato (culpa "in vigilando"). O STF tem entendido, ainda, que a responsabilização subsidiária da Administração Pública não pode fundamentar-se em mera presunção da culpa, baseada no simples inadimplemento da empresa prestadora de serviços, e desvinculada do exame probatório. Para esses casos, aquela excelsa Corte tem decidido que a responsabilização subsidiária do ente público ofende a autoridade da decisão proferida no julgamento da ADC n° 16. A comprovação da culpa somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador. Na hipótese , depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária dos entes tomadores de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar os entes públicos de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC n° 16, bem como na Súmula n° 331, V. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001656-35.2011.5.02.0063. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001808-11.2015.5.10.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO…

Agravo de Instrumento 0026740-20.2007.5.02.0373

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO…

Agravo de Instrumento 0078040-32.2007.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Em vista de possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SU…

Agravo de Instrumento 0001820-02.2014.5.10.0021

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO…

Agravo de Instrumento 0001323-05.2013.5.01.0431

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por prudência, diante de possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.