- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 0000494-34.2022.5.07.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. O trecho do acórdão regional (fls. 886/887) destacado no recurso de revista registra apenas as razões recursais do recurso ordinário da parte reclamada e, portanto, não revela a tese do Tribunal Regional acerca da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. É ônus da parte recorrente indicar, precisamente, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não foi atendido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000494-34.2022.5.07.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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