JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000057-56.2017.5.02.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista 1000057-56.2017.5.02.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000057-56.2017.5.02.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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