- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-04.2014.5.05.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salariais relativas aos avanços de nível por mérito com base em norma interna , com fulcro no óbice da Súmula 333 da TST , ante a conformidade da decisão regional com a jurisprudência da SBDI-1 do TST , no sentido que a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas em norma interna da Petrobras é parcial, por se tratar de descumprimento do regulamento empresarial, e não de alteração do pactuado, nos termos da Súmula 452 do TST . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000308-04.2014.5.05.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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