JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0057786-70.2003.5.12.0023

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0057786-70.2003.5.12.0023, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.039 DO CPC. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. Assim, deve prevalecer, doravante, a jurisprudência consagrada pelo STF, donde há que se extrair que a adesão do empregado ao mencionado plano, sem vício de consentimento, enseja a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, mormente quando instituído por meio de norma coletiva de trabalho, devendo-se considerar, inclusive, todos os instrumentos firmados pelo trabalhador, em que manifesta sua anuência quanto à satisfação prevista na citada transação das obrigações oriundas do pacto laboral. Na hipótese , resta incontroverso que a quitação plena foi uma das cláusulas do regulamento do PDI, constando expressamente essa condição no formulário de adesão assinado pela reclamante. Ademais, o caso envolvendo o PDV do BESC trata-se de fato público e notório, na medida em que foi com base nele que o STF julgou o RE nº 590.425/SC, pacificando a jurisprudência de que a referida transação enseja a quitação total do contrato de trabalho, considerando a previsão em norma coletiva. Desse modo, há de se reconhecer a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas trabalhistas, na forma do entendimento do STF. Precedentes da Quarta Turma. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0057786-70.2003.5.12.0023. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0872600-69.2008.5.12.0026

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.039 DO CPC. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC , que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual a quitação das obrigações do …

Recurso de Revista 0442100-95.2007.5.12.0034

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC (ARTIGO 1.039 DO NCPC). DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual…

Recurso de Revista 0339585-93.2004.5.12.0031

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF, segundo a qual a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem ví…

Recurso de Revista 0180685-25.2006.5.12.0004

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF, segundo a qual a adesão do empregado a plano de d…

Recurso de Revista 0094985-61.2004.5.12.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF, segundo a qual a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem ví…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.