- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000814-97.2021.5.02.0706, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/11/2023, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inexistência de pagamento “por fora” e julgamento extra-petita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa quanto às matérias, cujo valor de R$ 66.025,33 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000814-97.2021.5.02.0706. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/11/2023. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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