JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101346-45.2018.5.01.0281

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 0101346-45.2018.5.01.0281, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O Regional não conheceu do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade. A parte, nas razões de revista, não impugnou expressamente esse fundamento, tangenciando seus argumentos para a questão de fundo. Com isso, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária. Tal circunstância atrai os óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101346-45.2018.5.01.0281. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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