JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000039-41.2022.5.02.0482

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000039-41.2022.5.02.0482, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - RECURSO REPETITIVO Nº 16 DO TST. Não justifica o pedido de sobrestamento do feito até que ocorra o trânsito em julgado da decisão do Incidente de Recurso Repetitivo nº 16 do TST, tendo em vista que o referido Incidente já se encontra julgado desde 14/10/2021 e disponibilizado no DEJT de 11/11/2021. Indeferimento. FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Ao interpor o presente agravo interno, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos em que fora proferida , desatendendo o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que dispõe que na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Assim, por não cuidar a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST , inviabilizando o conhecimento do agravo interno . Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000039-41.2022.5.02.0482. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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