JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001743-28.2019.5.02.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001743-28.2019.5.02.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os argumentos deduzidos no presente agravo interno não impugnam precisamente o fundamento da decisão agravada e relativo à incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não há uma linha sequer nas razões de agravo interno a conclusão adotada. Portanto, não tem viabilidade o agravo interno, por deficiência de fundamentação. Incide a Súmula no 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001743-28.2019.5.02.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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