JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000626-69.2021.5.02.0362

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000626-69.2021.5.02.0362, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não comporta conhecimento, pois não há impugnação específica ao fundamento do despacho agravado, quanto ao óbice da Súmula nº 422 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000626-69.2021.5.02.0362. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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