- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001408-20.2020.5.02.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão de primeiro grau, por entender que os valores da condenação não devem ser circunscritos àqueles atribuídos aos pedidos formulados na inicial. Com efeito, dos termos da petição inicial, verifica-se que a parte expressamente declarou que os valores apresentados são mera estimativa (fl. 11-PE). Pretendeu a parte, desde a peça de ingresso, que a apuração integral dos créditos devidos fosse feita na forma de liquidação do julgado, o que afasta a limitação aos valores elencados na inicial. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001408-20.2020.5.02.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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