- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-84.2020.5.12.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, caberia à reclamada opor embargos de declaração em face da referida decisão buscando supri-la, o que não fez, ocorrendo preclusão, quanto aos temas, nos termos do art. 1.º, §1.º, daInstrução Normativa 40do TST. Preclusão. 2 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O trecho transcrito pela Parte, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não contempla todos os fundamentos relevantes que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de configuração do grupo econômico, revelando-se, pois, insuficiente ao fim colimado. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000712-84.2020.5.12.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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