JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000514-86.2012.5.01.0063

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000514-86.2012.5.01.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000514-86.2012.5.01.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020125-55.2016.5.04.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100071-85.2020.5.01.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)

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