JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010181-06.2015.5.09.0666

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010181-06.2015.5.09.0666, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I , DA SÚMULA N.º 422 , DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010181-06.2015.5.09.0666. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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