JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010537-56.2016.5.03.0173

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010537-56.2016.5.03.0173, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do art. 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, com cláusula de vigência determinada da apólice. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, diante da inexistência, no seguro-garantia judicial apresentado, quando da interposição do apelo, de cláusula com previsão de vigência indeterminada do seguro. 4. Como é cediço, o § 11 do art. 899 da CLT estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou pela fiança bancária, sem a restrição imposta pela Corte de origem. 5. No processo do trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro-garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, notadas vezes em um único processo, inviabiliza a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo pelo art. 835, § 2º, do CPC/15. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo art. 899, § 11, da CLT, apondo-lhe limites que o legislador não matizou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, ademais, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC, que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com "o início e o fim de sua validade". 8. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010537-56.2016.5.03.0173. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010894-91.2015.5.03.0069

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à possibilid…

Recurso de Revista 0001069-82.2016.5.12.0055

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à possibilid…

Recurso de Revista 0020965-62.2015.5.04.0381

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à possibilida…

Recurso de Revista 1000925-50.2015.5.02.0461

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/03/2021

EMENTA: IGM/fs/fn RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA – ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 – CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à p…

Recurso de Revista 1001169-16.2017.5.02.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em análise preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação do art. 899, § 11, da CLT, introduzido com a Lei nº 13.467/2017, quanto à validade de seguro-garantia judicial com prazo determinado. 2 - No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.