Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100613-43.2021.5.01.0065
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumen…