JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011698-20.2017.5.03.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo 0011698-20.2017.5.03.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE . Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC. Ante uma provável ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que disciplinou os minutos residuais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011698-20.2017.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE …

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