- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
TST – Agravo 1000702-88.2021.5.02.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. VALORES ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte reclamante registrou expressamente, na exordial, que foi atribuído um valor à causa para efeitos de custas e alçada. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para excluir a limitação da condenação ao valor da causa expresso na petição inicial. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000702-88.2021.5.02.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 29/02/2024.)
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