- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024557-09.2021.5.24.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . ÓBICE DO ART. 896, "A", "B", "C", E DO §1º-A, I, II e III DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III da CLT nas matérias em que se suscita a nulidade do acórdão por julgamento extra petita . Ademais, também se verifica que o Autor, na referida preliminar, não cuidou de fundamentar o seu apelo em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista, à luz do art. 896, "a", b" e "c", da CLT. II. A bem da verdade, o que se observa é que o Autor, ao externar seu inconformismo, mal aparelhou o seu recurso, confundindo e misturando nulidade processual com questões de mérito, sem atender ao comando do art. 896, "a", "b", "c", e do §1º-A, I, II e III da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024557-09.2021.5.24.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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