- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0021102-42.2019.5.04.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. VALIDADE. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA. TESE VINCULANTE FIXADA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. I. A adoção do regime 12X36, previsto em norma coletiva, por trabalhadores da área de saúde, em a mbiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes; e à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não se enquadram em nenhuma vedação à negociação coletiva, nos termos da tese fixada vinculante pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, sobressaindo, assim, a validade das cláusulas, mesmo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021102-42.2019.5.04.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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