Agravo em Agravo de Instrumento 0101297-98.2016.5.01.0531
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101297-98.2016.5.01.0531. Relato…