JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021900-37.2009.5.04.0018

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0021900-37.2009.5.04.0018, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para o eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, discute-se a responsabilidade dos órgãos cedente e cessionário pelo pagamento dos direitos trabalhistas do empregado público cedido, hipótese diversa daquela examinada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, não é caso de exercer o juízo de retratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021900-37.2009.5.04.0018. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000338-03.2013.5.04.0027

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, …

Recurso de Revista 0110900-66.2010.5.17.0013

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese, a Turma deixou consignado que o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública. Nesse contexto, a conclusão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-40.2010.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública". Nesse contexto, a conclusão…

Recurso de Revista 0013400-46.2009.5.04.0029

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, …

Recurso de Revista 0077100-94.2009.5.04.0352

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.