JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020018-98.2017.5.04.0781

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo 0020018-98.2017.5.04.0781, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FÉRIAS. DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020018-98.2017.5.04.0781. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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